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VEREADORES APROVAM LEI QUE VISA COIBIR O ABANDONO DE ANIMAIS E PROMOVER A TUTELA RESPONSÁVEL

por Camara Municipal publicado 10/02/2026 11h13, última modificação 10/02/2026 11h13
VEREADORES APROVAM LEI QUE VISA COIBIR O ABANDONO DE ANIMAIS E PROMOVER A TUTELA RESPONSÁVEL

Vereadores aprovaram por unanimidade, em sessão ordinária, realizada nesta segunda-feira (09), projeto de lei – de autoria da vereadora Meiry Farias, que acrescenta inciso V ao parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 4.981, de 2021, para caracterizar como abandono a permanência de animais desacompanhados por período superior a 36 horas.

A proposição tem por objetivo aperfeiçoar a Lei Municipal nº 4.981/2021, acrescentando hipótese objetiva de caracterização do abandono de animais, ao considerar como tal a conduta de deixá-los sozinhos em imóveis ou espaços particulares, quando estes se encontrarem vazios ou na ausência de seus moradores, por período superior a 36 (trinta e seis) horas.

De acordo com o projeto, é amplamente reconhecido, tanto por profissionais da medicina veterinária quanto por entidades de proteção animal, que a ausência prolongada de supervisão e cuidados básicos expõe os animais a riscos severos à sua saúde física e mental, tais como desidratação, fome, estresse extremo, ansiedade, automutilação, agravamento de doenças preexistentes, além do risco de morte.

Os animais são seres sencientes (capazes de sentir dor, medo, angústia e outras emoções de forma consciente), dotados de necessidades fisiológicas e comportamentais próprias, que exigem atenção contínua, alimentação adequada, acesso à água, higiene, segurança e estímulos mínimos, não sendo compatível com o dever de tutela responsável a sua permanência isolada por longos períodos, sem qualquer acompanhamento humano.

A medida não visa punir tutores responsáveis que adotem providências adequadas, como a designação de cuidadores ou supervisão regular, mas sim coibir práticas negligentes que, embora ocorram em ambientes privados, configuram verdadeiro abandono e maus-tratos, com reflexos diretos na saúde e bem-estar do animal. A inclusão do inciso proposto fortalece a proteção animal no âmbito municipal, harmoniza-se com os princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à fauna, bem como com a legislação vigente, contribuindo para uma sociedade mais consciente e responsável.

VEREADORES APROVAM LEI QUE VISA COIBIR O ABANDONO DE ANIMAIS E PROMOVER A TUTELA RESPONSÁVEL