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Mesa Diretora

por Camara Municipal publicado 18/05/2026 10h25, última modificação 25/05/2026 14h40

Mesa Diretora

Marcio Nicke PSB Presidente
Cecéu PSD Vice-Presidente
Professor Marcelo Junio PP 1º Secretário
Meiry Farias PDT 2º Secretário

Art. 27 - Compete à Mesa da Câmara, privativamente, em colegiado:
I - propor ao Plenário projetos de lei que criem, transformem ou extingam cargos ou funções dos serviços da Câmara, e fixem as respectivas remunerações;
II - propor os projetos de leis que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, observada a disposição normativa da Lei Orgânica do Município; 
III - propor os decretos legislativos concessivos de licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;
IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, a proposta do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município;
V - declarar a perda de mandato de vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município, assegurada ampla defesa;
VI - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculando-o à remessa de numerário pelo Executivo;
VII - proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;
VIII - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
IX - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior que se achem sem parecer, ressalvadas as sujeitas a deliberação por prazo certo;
X -
enviar ao Prefeito, até o dia 1o de março, as contas do exercício anterior.